Se você mora fora do Brasil, provavelmente deve estar se perguntando como como declarar o Imposto de Renda 2023 morando no exterior? Muitos brasileiros que vivem em outros países se perguntam se ainda precisam declarar o imposto, especialmente se não têm mais nenhuma atividade financeira no Brasil. Vamos então aprofundar esse assunto e esclarecer as principais dúvidas.
Quem mora no exterior precisa declarar o Imposto de Renda?
Segunda a Receita Federal, os brasileiros que residem em outros países não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Entretanto, a isenção aplica-se apenas aos cidadãos considerados “não residentes”, e para isso é preciso entregar a Declaração de Saída Definitiva.
O que é a Declaração Definitiva de Saída do País e como fazer?
A Declaração Definitiva de Saída do País é um documento obrigatório para os não residentes que deixam o país de forma definitiva ou passam à condição de não residentes após ter saído do território em caráter temporário. Este documento deve ser entregue juntamente com a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.
A Receita Federal orienta que a Declaração Definitiva de Saída do País deve ser apresentada entre 30 dias antes da data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente. Para gerar a Declaração, é possível utilizar o aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País disponível no site da Receita.
Se a exigência não for atendida, considera-se que o cidadão tem ânimo de permanência, ou seja, a vontade de se tornar residente permanente em outro país. A declaração deve conter informações como os dados do contribuinte, dependentes, procurador e fontes pagadoras.
Aqueles que não prestarem contas à Receita Federal estarão sujeitos a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, que pode ser aumentada em até 20% do imposto total devido. Todas as informações necessárias sobre este documento podem ser encontradas no site da Receita Federal.
E se eu não entreguei a Declaração Definitiva de Saída do País?
Se você reside fora do país, mas não entregou a documentação de ausência, então é necessário declarar o imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior.
Além disso, existem muitos casos de brasileiros que deixam o país, mas mantêm suas contas bancárias e recebem rendimentos de fontes brasileiras. Nesses casos, também é necessário pagar o imposto de renda, que varia entre 15% e 25%. A tributação é feita exclusivamente na fonte.
No que diz respeito aos rendimentos do trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, eles podem ser tributados na fonte com uma alíquota de 25%.
Declaração de Imposto de Renda para quem mora permanentemente fora do Brasil
Para aqueles que moram permanentemente no exterior e já são considerados não residentes no Brasil, não há obrigação de declarar Imposto de Renda. Entretanto, se a pessoa continuar recebendo rendimentos no país, é necessário fazer a declaração, independentemente do tempo que esteja fora do Brasil.
O processo para declarar o IR é simples e pode ser realizado pela internet. O programa para download está disponível no site da Receita Federal, e a entrega da declaração também é feita online, dispensando a necessidade de envio físico.
Declaração de Imposto de Renda para quem mora temporariamente fora do Brasil
Muitas pessoas vão estudar ou trabalhar fora do Brasil por um período temporário. Se a ausência for superior a 12 meses consecutivos, além da Declaração de Saída Definitiva do País, deve ser enviada à Receita Federal a Comunicação de Saída Definitiva do País, que desobriga o cidadão brasileiro de declarar o Imposto de Renda enquanto morar no exterior.
O prazo para envio da Comunicação começa a partir dos 12 meses consecutivos de moradia fora do Brasil e se estende até o último dia de fevereiro do ano seguinte. No entanto, se a pessoa ficar ausente por mais de 12 meses, também é necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, informando o tempo de permanência fora do Brasil.
O que acontece se eu morar fora e não declarar o Imposto de Renda?
Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar consequências significativas. A primeira delas é a pendência da situação do CPF, o que impede a pessoa de solicitar empréstimos, participar de concursos públicos ou se matricular em universidades.
Se a situação persistir, a pessoa será considerada como sonegadora de impostos e estará sujeita a multas e novas cobranças sobre sua renda. Isso pode afetar seus bens e, em alguns casos, levar à prisão por até cinco anos.
No entanto, é possível regularizar a situação ao declarar o Imposto de Renda com atraso. Nesse caso, a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, contada a partir do primeiro dia subsequente ao prazo oficial.
O que declarar no Imposto de Renda morando fora do Brasil?
Entre os rendimentos tributáveis, é preciso declarar:
- Salário;
- Férias;
- Comissões;
- Licença especial ou licença-prêmio;
- 13º salário
- Pensões;
- Ações;
- Aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), entre outros.
Já os rendimentos não tributáveis incluem:
- Rendimento da caderneta de poupança;
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- Abono pecuniário (1/3 do período de férias);
- Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids;
- Bolsas de estudo e pesquisa;
- PIS/PASEP
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
- Salário-família;
- Seguro-desemprego.
Agora que você já sabe que morar fora do Brasil e manter suas responsabilidades fiscais não é mais um “bicho de 7 cabeças”, que tal conhecer os melhores países para trabalhar e ter maior poder de compra?