A partir desta quarta-feira (01/03/23), a autorização de residência automática entra em vigor em Portugal, permitindo que os imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) recebam a permissão para residir em Portugal automaticamente.
Conforme falamos recentemente sobre a nova autorização de residência automática em Portugal, essa medida visa regulamentar a situação de milhares de imigrantes, principalmente brasileiros, que manifestaram interesse em obter uma autorização de residência no país entre 2021 e 2022.
Quanto custará a nova autorização de residência automática?
De acordo com portaria assinada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, você precisará pagar uma taxa de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência com duração de um ano.
Além disso, ela dá a você o direto à segurança social, saúde e número fiscal, como um estatuto de proteção temporária. Através do Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA), cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, preencheram as manifestações de interesse em obter uma autorização de residência no país.
O que os imigrantes deverão fazer para obter a autorização de residência que entra em vigor?

De acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), os imigrantes serão contactados online na primeira fase do processo, e os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo necessária uma deslocação presencial.
Os cidadãos da CPLP que pretendam vir para Portugal a partir desta quarta-feira (01/03/2023) não precisam estabelecer qualquer contato com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.
É importante destacar que, além de Portugal, a CPLP integra Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. A reestruturação do SEF está em curso e, em breve, suas funções administrativas em matéria de imigração passarão para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
As competências policiais do SEF serão transferidas para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passarão a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
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