Viajar com menores de idade exige um cuidado especial com relação à documentação. Viagens nacionais e internacionais têm, inclusive, diferentes regras sobre documentação para viajar com menores de idade. Portanto, se você planejou a viagem dos sonhos e ela inclui crianças ou adolescentes, é importante ficar atento no momento de providenciar os documentos.
Caso a viagem seja com apenas um dos pais ou responsáveis, ou outro adulto que não seja responsável legal pelo menor de idade, é preciso ter atenção em dobro. Nesses casos, além da documentação para viajar com menores de idade, normalmente são exigidos documentos especiais que comprovem a autorização.
A documentação necessária para viajar com menores de idade não é definida pelas companhias áreas, e sim pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sendo assim, as regras são as mesmas, independentemente de qual empresa você escolha para a viagem.
Sem mais delongas, vamos para a parte que realmente interessa. Continue acompanhando e confira a documentação para viajar com menores de idade:
Documentação para viajar com menores de idade em território nacional
A documentação para viajar com menores de idade em território nacional é relativamente simples. Menores com até 12 anos incompletos podem viajar somente com a certidão de nascimento. Entretanto, crianças com mais de 12 anos devem apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto.
Crianças e jovens com até 16 anos incompletos podem viajar dentro do Brasil com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Contudo, nos casos em que o menor de idade esteja viajando sem um ou os dois pais, é necessário portar documentação que comprove o parentesco, ou a autorização dos responsáveis.
Os modelos de autorização de viagem nacional disponíveis podem ser encontrados clicando aqui e devem ter as assinaturas reconhecidas em cartório. As autorizações cobrem os seguintes casos:
- Menor acompanhado e autorizado por um dos pais;
- Menor acompanhado e autorizado por ambos os pais;
- Menor desacompanhado e autorizado por um dos pais;
- Menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais.
É importante ressaltar que, ainda que a documentação para viajar com menores de idade seja definida pelo CNJ, cada companhia aérea tem regras diferentes para viagens de menores desacompanhados. Portanto, é importante checar essa informação.
Por fim, adolescentes com idades entre 16 anos completos e 18 anos incompletos podem viajar sozinhos em voos domésticos sem a necessidade de autorização.
Documentação exigida internacionalmente
Para o embarque de menores de idade em viagens internacionais, é necessária a apresentação do passaporte da criança ou adolescente. Com exceção de países do Mercosul, onde é possível entrar apenas com a Carteira de Identidade (RG) com foto recente. É necessário também se atentar a outros documentos que o país de destino exija, como comprovante de vacinação, por exemplo.
Caso os dois pais ou responsáveis estejam presentes na viagem, não é necessária a apresentação de nenhuma autorização especial. Entretanto, caso o menor de idade não esteja acompanhado de ambos os genitores, existem alguns procedimentos que devem ser respeitados.
Para que um menor de idade viaje ao exterior desacompanhado, acompanhado de apenas um dos pais ou por terceiros, é preciso preencher uma autorização a cada viagem – no caso de deslocamento com apenas um dos pais, somente o outro deve preencher. O modelo da autorização pode ser encontrado clicando aqui. Assim como em viagens nacionais, a autorização deve ter firma reconhecida em duas vias, e uma delas ficará na Polícia Federal.
Uma boa dica para não precisar fazer o mesmo processo a cada viagem é incluir a autorização impressa no passaporte da criança ou adolescente quando os responsáveis forem solicitá-lo na Polícia Federal. Existem três possibilidades:
- O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente. Menores de idade com esta mensagem no passaporte podem sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.
- O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente. Nesse caso, para viajar desacompanhado ou com outros parentes e terceiros, uma autorização será necessária.
- O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente. Ou seja, a autorização será necessária em qualquer circunstância exceto a de viajar com ambos os pais.
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